Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.
Denominación: LMT, CT e RBT Castillón.
Situação: câmara municipal de Pantón.
Características técnicas:
1. Linha em media tensão aérea a 20 kV, com origem no apoio nº 92-6B da linha em media tensão MOF808 e final no centro de transformação intemperie projectado Castillón (27C369) com um comprimento de 789 metros em motorista tipo LA-56.
2. Centro de transformação intemperie Castillón, com uma potência projectada de 100 kVA e uma relação de transformação 20.000/400-230 V.
3. Rede de baixa tensão aérea com origem no centro de transformação projectado e final na rede de baixa tensão existente, com um comprimento de 20 metros em motorista tipo RZ.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta xefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro) e 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 36/2001, sobre órgãos competentes para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 26 de janeiro de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo