De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não fosse possível praticar realizar-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficam supeditadas à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE, e a sua publicação no boletim oficial da comunidade autónoma é facultativa.
Pelo anterior, e depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se aos interessados que constam no anexo o acordo ditado pela Xefatura Territorial de Lugo no que se resolve assinalar o dia 6 de abril de 2016 às 12 horas, na Casa da Câmara municipal de Monforte de Lemos, como lugar de convocação para o pagamento do preço justo dos prédios situados nessa câmara municipal.
Lugo, 2 de fevereiro de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Interessado |
Expediente |
Acto |
Câmara municipal |
José Ramón Garro Quiroga |
LMT derivada Distriz |
Pagamento preço justo |
Monforte de Lemos |
Olga Novelle Novoa |
LMT derivada Distriz |
Pagamento preço justo |
Monforte de Lemos |
Amador López Vázquez |
LMT derivada Distriz |
Pagamento preço justo |
Monforte de Lemos |
Victoriano Rguez. Salgueiro |
LMT derivada Distriz |
Pagamento preço justo |
Monforte de Lemos |