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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Páx. 5332

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 21 de janeiro de 2016, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da demarcação do solo de núcleo rural histórico-tradicional de Meaus, na câmara municipal de Baltar (Ourense).

A Câmara municipal de Baltar, remete o expediente de aprovação definitiva da demarcação do solo de núcleo rural histórico-tradicional de Meaus e solicita a sua aprovação definitiva, conforme o estabelecido na Disposição Adicional Segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Uma vez analisado o expediente remetido pela Câmara municipal de Baltar e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A câmara municipal de Baltar não conta actualmente com nenhuma figura de planeamento geral, pelo que são de aplicação as normas complementares e subsidiárias da província de Ourense, aprovadas definitivamente o 3 de abril de 1991.

I.2. A tramitação do expediente da demarcação do solo de núcleo rural, foi a seguinte:

• Constam relatórios autárquicos: jurídico, do 20.6.2013; e técnico, do 27.6.2013.

• A Câmara municipal plena do 27.6.2013 aprovou inicialmente a demarcação do solo de núcleo rural e submeteu-a a informação pública durante um mês mediante anúncios nos jornais La Región e Faro de Vigo, do 10.7.2013, e no DOG do 5.7.2013, com correcção de erros no DOG do 25.9.2013. Não se apresentou nenhuma alegação.

• A Câmara municipal plena do 22.8.2013 aprovou provisionalmente a demarcação do solo de núcleo rural de Meaus.

• A Câmara municipal plena do 19.12.2013 aprovou provisionalmente um anexo à DSNR referente a questões de protecção patrimonial.

• Consta relatório favorável, do 16.4.2014, da Direcção-Geral do Património Cultural.

• Consta relatório favorável, do 9.7.2014, da Deputação Provincial de Ourense.

• Consta relatório favorável, do 3.9.2015, da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

• A Câmara municipal plena do 8.10.2015 aprovou provisionalmente a demarcação do solo de núcleo rural de Meaus.

II. Análise e considerações.

O âmbito de actuação compreende uma zona de 71.475 m2, situada arredor do núcleo de Meaus e classifica-se todo o âmbito delimitado como solo de núcleo rural histórico-tradicional, conforme o estabelecido na disposição adicional segunda da LOUG.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG e com o artigo 3.a), em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

III.1. Aprovar definitivamente a demarcação do solo de núcleo rural histórico-tradicional de Meaus, na câmara municipal de Baltar.

III.2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

III.3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2016

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

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