A Câmara municipal de Baltar, remete o expediente de aprovação definitiva da demarcação do solo de núcleo rural histórico-tradicional de Meaus e solicita a sua aprovação definitiva, conforme o estabelecido na Disposição Adicional Segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
Uma vez analisado o expediente remetido pela Câmara municipal de Baltar e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:
I. Antecedentes.
I.1. A câmara municipal de Baltar não conta actualmente com nenhuma figura de planeamento geral, pelo que são de aplicação as normas complementares e subsidiárias da província de Ourense, aprovadas definitivamente o 3 de abril de 1991.
I.2. A tramitação do expediente da demarcação do solo de núcleo rural, foi a seguinte:
• Constam relatórios autárquicos: jurídico, do 20.6.2013; e técnico, do 27.6.2013.
• A Câmara municipal plena do 27.6.2013 aprovou inicialmente a demarcação do solo de núcleo rural e submeteu-a a informação pública durante um mês mediante anúncios nos jornais La Región e Faro de Vigo, do 10.7.2013, e no DOG do 5.7.2013, com correcção de erros no DOG do 25.9.2013. Não se apresentou nenhuma alegação.
• A Câmara municipal plena do 22.8.2013 aprovou provisionalmente a demarcação do solo de núcleo rural de Meaus.
• A Câmara municipal plena do 19.12.2013 aprovou provisionalmente um anexo à DSNR referente a questões de protecção patrimonial.
• Consta relatório favorável, do 16.4.2014, da Direcção-Geral do Património Cultural.
• Consta relatório favorável, do 9.7.2014, da Deputação Provincial de Ourense.
• Consta relatório favorável, do 3.9.2015, da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.
• A Câmara municipal plena do 8.10.2015 aprovou provisionalmente a demarcação do solo de núcleo rural de Meaus.
II. Análise e considerações.
O âmbito de actuação compreende uma zona de 71.475 m2, situada arredor do núcleo de Meaus e classifica-se todo o âmbito delimitado como solo de núcleo rural histórico-tradicional, conforme o estabelecido na disposição adicional segunda da LOUG.
De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG e com o artigo 3.a), em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.
III. Resolução.
Visto quanto antecede,
RESOLVO:
III.1. Aprovar definitivamente a demarcação do solo de núcleo rural histórico-tradicional de Meaus, na câmara municipal de Baltar.
III.2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
III.3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2016
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo