O artigo 11 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obriga de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no terceiro quadrimestre do ano 2015.
Em consequência, e para dar-lhe cumprimento a essa obriga,
DISPONHO:
Artigo único
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo no terceiro quadrimestre do ano 2015, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2016
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo no terceiro quadrimestre do ano 2015
Convénio |
Montante achegado |
Data da |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) e o Instituto Tecnológico da Galiza para a revisão e actualização da base de dados da construção da Galiza no período 2015-2017. |
135.000,00 € |
4.11.2015 |