Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 242/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ramiro Alonso Garabal contra Plana Artes Gráficas, S.L., se ditou a seguinte resolução:
Acordo:
– Ter por desistido a Ramiro Alonso Garabal da sua demanda de reclamação de quantidade face a Plana Artes Gráficas, S.L.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Plana Artes Gráficas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2016
A secretária judicial