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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016 Páx. 4810

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2016, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se modifica a Resolução de 20 de maio de 2015 pela que se determinam as épocas hábeis de caça, as medidas de controlo por danos e os regimes especiais por espécies durante a temporada 2015/2016.

O artigo 8 da Resolução de 20 de maio de 2015, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se determinam as épocas hábeis de caça, as medidas de controlo por danos e os regimes especiais por espécies durante a temporada 2015/2016 (Diário Oficial da Galiza nº 106, de 8 de junho), regula as peculiaridades próprias da actividade de treino de cães e aves de cetraría. Com respeito ao treino de cães em terrenos de regime cinexético especial nas zonas destinadas a esse fim, o número 2 do citado artigo estabelece que não se poderá treinar durante o período de maior sensibilidade para a acreditava das espécies presentes na zona, considerando a duração mínima deste em três meses consecutivos.

Nas últimas temporadas de caça estabeleceu-se em dois meses o período de maior sensibilidade para a acreditava das espécies presentes na zona, e o artigo 44.4 da Lei 13/2013, de 23 de dezembro, de caça da Galiza, relativo às zonas de treino de cães e aves de cetraría, estabelece que esta época se determinará regulamentariamente.

Considerando o anteriormente exposto e consonte ao recolhido no Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, que atribui a esta conselharia a ordenação e o aproveitamento dos recursos cinexéticos, concretizando no seu artigo 12 que a Direcção-Geral de Conservação da Natureza é o organismo que exercerá as competências e funções atribuídas em matéria da ordenação, conservação, protecção, fomento e o aproveitamento sustentável dos recursos cinexéticos

RESOLVO:

Artigo único. Modifica-se a redacção do número 2 do artigo 8 da Resolução de 20 de maio de 2015, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se determinam as épocas hábeis de caça, as medidas de controlo por danos e os regimes especiais por espécies durante a temporada 2015/2016, ficando redigido como segue:

«Artigo 8.2:

Autoriza-se o treino de cães em terrenos de regime cinexético especial, nas zonas destinadas a esse fim e ao longo de todo o ano, excepto nos meses de maior sensibilidade para a acreditava das espécies presentes na zona, com um mínimo de dois meses consecutivos de suspensão escolhidos num único período entre abril e julho, percebendo-se, no seu defeito, que se correspondem com os meses de maio e junho.

Para tal efeito, os titulares dos tecores interessados deverão comunicar os meses de suspensão escolhidos ao serviço de Conservação da Natureza da província correspondente, com uma antecedência mínima de 10 dias ao começo do período de suspensão».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2016

Ana María Díaz López
Directora geral de Conservação da Natureza