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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 Páx. 4597

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 5 de fevereiro de 2016 pela que se modifica a Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.

A Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, deve ser modificada para adecuala à normativa vigente, o que implica que o solicitante deve achegar diversa documentação extra.

Também se modifica o prazo de remate e justificação dos trabalhos subvencionados, que passa de 3 a 4 meses, ademais realizam-se uma série de correcções para melhorar o conteúdo da ordem. Dada a natureza destas modificações, o prazo de apresentação de solicitudes começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Consequentemente contudo o anterior, esta conselharia, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPÕE:

Artigo único. Modificação da Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.

A Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016, fica modificada como segue:

Um. No artigo 5 deve incluir-se o seguinte ponto:

«q) Os montes com superfícies superiores a 25 hectares em couto redondo devem contar com um plano técnico, projecto de ordenação, plano de gestão em que se considere a realização dos trabalhos solicitados ao amparo da presente ordem, ou apresentar junto com a solicitude de ajuda uma cópia da sua adesão aos modelos silvícolas, de acordo com o estabelecido na disposição transitoria segunda do Decreto 52/2014 e segundo a Ordem de 19 de maio de 2014 pela que se estabelecem os modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos e referentes de boas práticas florestais para os distritos florestais da Galiza».

Dois. No artigo 8 deve incluir-se o seguinte ponto:

«7. Junto com a solicitude deverá apresentar-se justificação de que os montes com superfícies superiores a 25 hectares em couto redondo contam com um plano técnico, projecto de ordenação, plano de gestão em que se considere a realização dos trabalhos solicitados ou uma cópia da sua adesão aos modelos silvícolas, de acordo com o estabelecido na disposição transitoria segunda do Decreto 52/2014 e segundo a Ordem de 19 de maio de 2014 pela que se estabelecem os modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos e referentes de boas práticas florestais para os distritos florestais da Galiza».

Três. O artigo 14.5 fica redigido como segue:

«5. A informação alfanumérica associada à entidade vectorial deverá seguir as seguintes características:

Nome do campo

Características

Observações

Cód_expdte.

Alfanumérico (varchar) de 13 dígito

Código completo do expediente de ajudas

Prov.

Numérico inteiro de de os dígito

Segundo códigos Sixpac 2015

Muni.

Numérico inteiro de cinco dígito

Segundo códigos Sixpac 2015 (província + município)

Agre.

Numérico inteiro de três dígito

Agregado segundo Sixpac 2015

Zona

Numérico inteiro de três dígito

Zona segundo Sixpac 2015

Políg.

Numérico inteiro de seis dígito

Polígono segundo Sixpac 2015

Parc.

Numérico inteiro de onze dígito

Parcela segundo Sixpac 2015

Rec.

Numérico inteiro de onze dígito

Recinto segundo Sixpac 2015

Sup._rec.

Numérico decimal de ate 4 decimais

Em hectares

Mouteira

Alfanumérico (varchar) de 5 dígito

Identificação da mouteira: 1, 2... (possibilidade de incluir letras nunca acentuadas)

Act.

Alfanumérico (varchar) de 40 dígito

Código segundo quadro adjunto. Incluir-se-á uma ou várias actuações. No caso de serem várias, separar-se-ão os códigos mediante um guião médio (-) sem espaços e a série começará com o código menor de forma ascendente até o código demais valor.

Sup_mouteira

Numérico decimal de ate 4 decimais

Em hectares

Esta informação deverá ser plenamente coincidente com os dados dispostos no anexo IV».

Quatro. Suprime-se o número 3 do artigo 16.

Cinco. O artigo 20.2 fica redigido como segue:

«2. O prazo máximo para o remate e justificação dos trabalhos será 4 meses desde a notificação da resolução de aprovação da subvenção e no máximo até o 31 de outubro do ano 2016».

Seis. O artigo 31.5.b.1º fica redigido como segue:

«b) Faixas auxiliares de pista.

1º. Consistirá na eliminação nas margens de vias e caminhos florestais, do estrato arbustivo e subarbustivo, até os 2,50 metros em cada margem, incluindo a roza de gabias e taludes, sempre que seja tecnicamente viável. Também se poderá incluir a plataforma do caminho se é necessário conforme o artigo 32».

Sete. O artigo 31.7 fica redigido como segue:

«7. A superfície mínima que se solicitará para todas as supracitadas actuações será de 5 há e a máxima de 30 há, para expedientes com CMVMC, mancomunidade ou agrupamentos de CMVMC de menos de 1.000 há classificadas como MVMC e de 40 há no máximo, para expedientes em que a supracitada superfície seja maior o igual a 1.000 há e as Sofor. Estes máximos poderão incrementar-se até 50 hás no primeiro caso, sempre que ao menos se solicitem 10 há para roza mecanizada em regenerado florestal natural e até 60 há para o segundo caso, sempre que, ao menos, se solicitem 20 há para roza mecanizada em regenerado florestal natural».

Oito. O prazo para a apresentação das correspondentes solicitudes, previsto no número 6 do artigo 8 da Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016, perceber-se-á que remata no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem de modificação no Diário Oficial da Galiza, percebendo como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia desta publicação.

Disposição derradeiro única

Esta ordem produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2016

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural