A Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, deve ser modificada para adecuala à normativa vigente, o que implica que o solicitante deve achegar diversa documentação extra.
Também se modifica o prazo de remate e justificação dos trabalhos subvencionados, que passa de 3 a 4 meses, ademais realizam-se uma série de correcções para melhorar o conteúdo da ordem. Dada a natureza destas modificações, o prazo de apresentação de solicitudes começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Consequentemente contudo o anterior, esta conselharia, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPÕE:
Artigo único. Modificação da Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.
A Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016, fica modificada como segue:
Um. No artigo 5 deve incluir-se o seguinte ponto:
«q) Os montes com superfícies superiores a 25 hectares em couto redondo devem contar com um plano técnico, projecto de ordenação, plano de gestão em que se considere a realização dos trabalhos solicitados ao amparo da presente ordem, ou apresentar junto com a solicitude de ajuda uma cópia da sua adesão aos modelos silvícolas, de acordo com o estabelecido na disposição transitoria segunda do Decreto 52/2014 e segundo a Ordem de 19 de maio de 2014 pela que se estabelecem os modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos e referentes de boas práticas florestais para os distritos florestais da Galiza».
Dois. No artigo 8 deve incluir-se o seguinte ponto:
«7. Junto com a solicitude deverá apresentar-se justificação de que os montes com superfícies superiores a 25 hectares em couto redondo contam com um plano técnico, projecto de ordenação, plano de gestão em que se considere a realização dos trabalhos solicitados ou uma cópia da sua adesão aos modelos silvícolas, de acordo com o estabelecido na disposição transitoria segunda do Decreto 52/2014 e segundo a Ordem de 19 de maio de 2014 pela que se estabelecem os modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos e referentes de boas práticas florestais para os distritos florestais da Galiza».
Três. O artigo 14.5 fica redigido como segue:
«5. A informação alfanumérica associada à entidade vectorial deverá seguir as seguintes características:
Nome do campo |
Características |
Observações |
Cód_expdte. |
Alfanumérico (varchar) de 13 dígito |
Código completo do expediente de ajudas |
Prov. |
Numérico inteiro de de os dígito |
Segundo códigos Sixpac 2015 |
Muni. |
Numérico inteiro de cinco dígito |
Segundo códigos Sixpac 2015 (província + município) |
Agre. |
Numérico inteiro de três dígito |
Agregado segundo Sixpac 2015 |
Zona |
Numérico inteiro de três dígito |
Zona segundo Sixpac 2015 |
Políg. |
Numérico inteiro de seis dígito |
Polígono segundo Sixpac 2015 |
Parc. |
Numérico inteiro de onze dígito |
Parcela segundo Sixpac 2015 |
Rec. |
Numérico inteiro de onze dígito |
Recinto segundo Sixpac 2015 |
Sup._rec. |
Numérico decimal de ate 4 decimais |
Em hectares |
Mouteira |
Alfanumérico (varchar) de 5 dígito |
Identificação da mouteira: 1, 2... (possibilidade de incluir letras nunca acentuadas) |
Act. |
Alfanumérico (varchar) de 40 dígito |
Código segundo quadro adjunto. Incluir-se-á uma ou várias actuações. No caso de serem várias, separar-se-ão os códigos mediante um guião médio (-) sem espaços e a série começará com o código menor de forma ascendente até o código demais valor. |
Sup_mouteira |
Numérico decimal de ate 4 decimais |
Em hectares |
Esta informação deverá ser plenamente coincidente com os dados dispostos no anexo IV».
Quatro. Suprime-se o número 3 do artigo 16.
Cinco. O artigo 20.2 fica redigido como segue:
«2. O prazo máximo para o remate e justificação dos trabalhos será 4 meses desde a notificação da resolução de aprovação da subvenção e no máximo até o 31 de outubro do ano 2016».
Seis. O artigo 31.5.b.1º fica redigido como segue:
«b) Faixas auxiliares de pista.
1º. Consistirá na eliminação nas margens de vias e caminhos florestais, do estrato arbustivo e subarbustivo, até os 2,50 metros em cada margem, incluindo a roza de gabias e taludes, sempre que seja tecnicamente viável. Também se poderá incluir a plataforma do caminho se é necessário conforme o artigo 32».
Sete. O artigo 31.7 fica redigido como segue:
«7. A superfície mínima que se solicitará para todas as supracitadas actuações será de 5 há e a máxima de 30 há, para expedientes com CMVMC, mancomunidade ou agrupamentos de CMVMC de menos de 1.000 há classificadas como MVMC e de 40 há no máximo, para expedientes em que a supracitada superfície seja maior o igual a 1.000 há e as Sofor. Estes máximos poderão incrementar-se até 50 hás no primeiro caso, sempre que ao menos se solicitem 10 há para roza mecanizada em regenerado florestal natural e até 60 há para o segundo caso, sempre que, ao menos, se solicitem 20 há para roza mecanizada em regenerado florestal natural».
Oito. O prazo para a apresentação das correspondentes solicitudes, previsto no número 6 do artigo 8 da Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016, perceber-se-á que remata no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem de modificação no Diário Oficial da Galiza, percebendo como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia desta publicação.
Disposição derradeiro única
Esta ordem produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2016
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural