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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 9 de fevereiro de 2016 Páx. 4536

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de janeiro de 2016 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/168/2015-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 9 de dezembro de 2016, incoar o expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/168/2015-RP1, em relação com as obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na execução de uma construção de planta baixa e coberta a uma água, com os paramentos de fábrica de bloco de formigón e com uma das fachadas fechada só parcialmente, usada para guarda de galinhas, situadas no lugar da Golada, Benquerencia, no termo autárquico de Barreiros, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo a José Pérez Álvarez, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Bolelín Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística