Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 9 de fevereiro de 2016 Páx. 4502

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 11 de janeiro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada centro de seccionamento do Toural, na câmara municipal da Laracha (expediente 180/2014).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada centro de seccionamento do Toural, na câmara municipal da Laracha (expediente 180/2014), por Resolução desta chefatura territorial, de 15 de maio de 2015, a favor da entidade beneficiária Hidroeléctrica de Laracha, S.L., com endereço em avenida de Arteixo, 19, 1º direita, 15004 A Corunha.

Esta chefatura territorial acorda assinalar o dia 17 de março de 2016 (quinta-feira), para o levantamento das actas prévias à ocupação de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, em que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal da Laracha, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, no BOP e no jornal La Voz da Galiza, de datas 15.1.2015, 22.12.2014 e 24 de dezembro respectivamente, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectadas, às cales se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa consistorial da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 11 de janeiro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha