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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016 Páx. 4320

III. Outras disposições

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2016 pela que se estabelece a composição da Mesa de Contratação Permanente desta universidade.

De conformidade com o que está previsto no artigo 320 do texto refundido da Lei de contratos do sector público, aprovado pelo Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, assim como no artigo 21 e seguintes do Real decreto 817/2009, de 8 de maio, pelo que se desenvolve parcialmente a Lei 30/2007, de contratos do sector público, esta reitoría, no exercício das faculdades que lhe confire o artigo 36 do Decreto 101/2004, de 13 de maio, pelo que se aprovaram os estatutos da Universidade da Corunha, modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro,

RESOLVE:

Primeiro. Designar os membros da Mesa de Contratação da Universidade da Corunha, com carácter permanente e em razão dos postos que actualmente desempenham, que se citam a seguir:

1. Presidência: será exercida pela pessoa titular da Vicerreitoría de Economia, Infra-estruturas e Sustentabilidade.

2. Vogais permanentes:

a) Secretário/a geral da Universidade.

b) Chefe/a do serviço competente em matéria de contratação da Universidade da Corunha.

c) Chefe/a do Serviço de Intervenção.

d) Chefe/a do Serviço de Assessoria Jurídica.

3. Secretaria: será exercida pela pessoa titular da Secção de Contratação.

4. Vogais não permanentes: às reuniões da Mesa poderão incorporar-se, por iniciativa da Presidência, um membro da unidade directamente relacionada com o expediente de que se trate ou especialistas que resultem necessários em função da complexidade técnica do expediente que se vá tratar na sessão.

Segundo. No caso de vaga, doença ou ausência, estabelece-se o seguinte regime de suplencias para os membros da Mesa de Contratação:

1. Presidência: a pessoa titular da Presidência será suplida pelo titular da vicerreitoría que corresponda, de acordo com a ordem de prelación estabelecida no artigo 1 da Resolução reitoral de 12 de janeiro de 2016 pela que se estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Universidade da Corunha e as competências dos seus órgãos directivos.

2. Vogais permanentes:

a) Chefe/a do Serviço de Intervenção: será suplido/a pela pessoa titular da secção ou, na sua ausência, pela de um dos negociados do dito serviço.

b) Chefe/a do Serviço de Assessoria Jurídica: será suplido/a pela pessoa titular da secção ou, na sua ausência, pela de um dos negociados do dito serviço.

3. Secretaria: a pessoa titular da Secretaria será suplida pela titular do Negociado de Contratação ou, na sua ausência, pela de um dos negociados da Secção de Gestão Económica.

Terceiro. Para a válida constituição da Mesa deverão estar presentes a maioria absoluta dos seus membros e, em todo o caso, o/a presidente, o/a secretário/a e os dois vogais que tenham atribuídas as funções correspondentes ao asesoramento jurídico e ao controlo económico-orçamental do órgão de contratação.

Quarto. Terão voz e voto todos os membros da Mesa assinalados no ponto primeiro, excepto o/a secretário/a da Mesa e os vogais não permanentes, que actuarão com voz e sem voto.

Quinto. A Resolução reitoral de 27 de abril de 2012 pela que se estabelecia a composição da Mesa de Contratação Permanente da Universidade da Corunha, deixará de ser efectiva desde o momento em que produza efeitos a presente resolução.

Sexto. Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 28 de janeiro de 2016

Julio Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha