De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administracions públicas e do procedimento administrativo comum, na redacção dada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto objecto de notificação é a resolução e foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Chefatura Territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A sede da chefatura territorial é turno da Muralha, nº 70-2º, Lugo.
O prazo para realizar o comparecimento será de dez (10) dias. O dito prazo começará a contar-se a partir do dia seguinte a aquele em que se publique esta notificação no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia da notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o prazo de dez (10) dias desde a publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao daquela publicação.
Lugo, 12 de janeiro de 2016
P.S. (Resolução do 19.11.2015)
Iván Pedrosa Castillo
Chefe do Serviço de Qualidade e Avaliação Ambiental de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-PES 076/2015.
Interessado: Manuel Sánchez Díaz.
Acto notificado: resolução.