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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016 Páx. 4325

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2015, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela se que resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefatura do Serviço de Otorrinolaringoloxía do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra.

Mediante Resolução de 23 de setembro de 2014, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés (DOG nº 209, de 31 de outubro), convocou para a sua provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, o posto de chefatura do Serviço de Otorrinolaringoloxía do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra.

Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 47, de 7 de março), e pela Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativo da Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés e se delegar competências nos seus órgãos directivos (DOG nº 188, de 30 de setembro), modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), esta gerência

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar o posto de chefatura do Serviço de Otorrinolaringoloxía do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra a Ismael Arán González, aspirante que atingiu a maior pontuação.

Segundo. O aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Terceiro. O aspirante seleccionado obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração. Antes da finalización do referido período, o profissional seleccionado será avaliado para os efeitos da sua prorrogação, por idêntico período, ou remoção. Neste último caso, dar-se-á previamente audiência ao interessado.

Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Pontevedra, 17 de dezembro de 2015

José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés