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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 Páx. 3941

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 7 de janeiro de 2016 pela que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador IU3/155/2011-SÃ1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, com data de 27 de novembro de 2015, resolução no expediente sancionador IU3/155/2011-SÃ1 pela que se acorda a imposição de uma sanção consistente em coima por uma infracção urbanística muito grave pela execução de uma construção destinada a oficina de carpintaría, sita no lugar de Cerdeiras, no termo autárquico de Begonte, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Juan Carlos Ferro Fernández, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ou ante o julgado da circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística