A pessoa titular da Serviço de Mobilidade de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00963-O-2015 e outro mais, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu montante, conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987,de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.
Ourense, 18 de janeiro de 2016
Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-00963-O-2015 5019-HVS Polícia civil 3201 L82181K |
Valcárcel Rubio, José Alfonso 52755871N Barón dele Solar, 16, 1º B 30520 Jumilla (Murcia) |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 11.6.2015; 13.34; A-52; 203,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
OU-00965-O-2015 5019-HVS Polícia civil 3201 L82181K |
Valcárcel Rubio, José Alfonso 52755871N Barón dele Solar, 16, 1º B 30520 Jumilla (Murcia) |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 11.6.2015; 13.26; A-52; 203,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |