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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 Páx. 3805

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 18 de janeiro de 2016, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00963-O-2015 e um mais).

A pessoa titular da Serviço de Mobilidade de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00963-O-2015 e outro mais, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu montante, conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987,de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Ourense, 18 de janeiro de 2016

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00963-O-2015

5019-HVS

Polícia civil 3201 L82181K

Valcárcel Rubio, José Alfonso

52755871N

Barón dele Solar, 16, 1º B

30520 Jumilla (Murcia)

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

11.6.2015; 13.34; A-52; 203,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

OU-00965-O-2015

5019-HVS

Polícia civil 3201 L82181K

Valcárcel Rubio, José Alfonso

52755871N

Barón dele Solar, 16, 1º B

30520 Jumilla (Murcia)

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

11.6.2015; 13.26; A-52; 203,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros