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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 Páx. 3799

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 19 de janeiro de 2016 pela que se faz público o montante do canon unitário de tratamento por tonelada de resíduos domésticos que aplicará a Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama) para o ano 2016.

Antecedentes.

Primeiro. Mediante Resolução de 30 de dezembro de 2014 da então Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, emitida ao abeiro do número três da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, e publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 5, de 9 de janeiro de 2015, foi aprovada a proposta de revisão do canon unitário que perceberá a Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama) pela gestão de resíduos domésticos ou urbanos inicialmente estabelecido no número dois da dita disposição, fixando um montante revisto, para 2015, de 67,18 euros por tonelada de resíduos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado e ficando o dito montante submetido aos mecanismos de actualização anual e eventual revisão previstos pela mesma disposição.

Segundo. Em 15 de janeiro de 2016, o Instituto Nacional de Estatística (INE) fixo público que a taxa de variação anual do índice de preços de consumo correspondente a dezembro de 2015 fora de 0,0 %.

Fundamentos jurídicos.

Primeiro. O Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, configura este departamento coma o órgão da Administração da Comunidade Autónoma com competências e funções em matéria, entre outras, de ambiente, e adscreve-o à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental que tem atribuídas, bem directamente ou bem através das suas unidades subordinadas, funções e competências em matéria de avaliação e controlo da incidência que sobre o ambiente provoque a actividade humana e o fomento de sistemas e estratégias de correcção da dita incidência, incluindo diversas atribuições em matéria de resíduos.

Segundo. A disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, assinala que o sistema promovido pela Administração autonómica para a gestão institucional dos resíduos domésticos, gerido pela Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama) ao abeiro da Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, constitui um modo de gestão colectiva dos resíduos autárquicos cuja finalidade de interesse geral é a de conseguir, em cooperação com as entidades locais aderidas ao sistema, o melhor resultado ambiental global no tratamento dos resíduos domésticos, procurando a máxima eficiência no uso dos recursos públicos.

O número dois da dita disposição fixou o canon unitário de tratamento por tonelada de resíduos que perceberá a citada entidade, assinalando que o canon actualizar-se-á anualmente no mês de janeiro conforme o índice de preços de consumo, e que a sua quantia se publicará no Diário Oficial da Galiza.

O montante base da actualização aplicable para o ano 2016 é o resultante da revisão efectuada pela resolução da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 30 de dezembro de 2014 citada no antecedente primeiro (67,18 euros por tonelada de resíduos gerida) que se incrementará com o correspondente imposto sobre o valor acrescentado, o qual se mantém na presente anualidade já que o índice anual de preços de consumo correspondente a dezembro de 2015 não experimentou variação, segundo fica indicado no antecedente segundo.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Fazer público o montante actualizado do canon unitário por tratamento de resíduos domésticos aplicable, durante o ano 2016, no marco do sistema promovido pela Xunta de Galicia para a gestão institucional dos resíduos de competência autárquica e gerido pela Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama), fixando na soma de 67,18 euros por tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado.

Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2016

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território