1. Entidade adxudicadora.
a) Organismo: Câmara municipal de Bergondo.
b) Dependência que tramita o expediente: Contratação.
c) Número de expediente: SV-A-01-2016.
2. Objecto do contrato.
a) Descrição do objecto: serviço para a realização de diversos programas educativos, actividades educativas e de conciliación da vida pessoal, laboral e familiar.
b) Lugar de execução: Câmara municipal de Bergondo.
3. Tramitação e procedimento.
a) Tramitação: urgente.
b) Procedimento: aberto, com multiplicidade de critérios de adjudicação.
4. Orçamento de licitación.
Preço anual: 26.400 €; preço total do contrato: 52.800 € (valor estimado: 105.600 €, incluídas as possíveis prorrogações).
5. Duração.
Dois anos, prorrogable anualmente por outros dois anos.
6. Garantias.
Provisório: não se exixe.
Definitiva: o 5 % do preço de adjudicação (excluído o IVE).
7. Obtenção de documentação e informação.
Entidade: Câmara municipal de Bergondo.
Endereço: estrada da Corunha, nº 12.
Localidade e código postal: 15165 Bergondo.
Telefone: 981 79 12 52. Fax: 981 79 42 33.
Perfil do contratante: www.bergondo.es
8. Apresentação de ofertas.
a) Data limite de apresentação: dentro do prazo de 8 dias naturais, contado desde o seguinte ao da última publicação do presente anúncio de licitación no BOP ou no DOG, das 9.00 às 14.30 horas.
b) Hora limite: ata as 14.30 horas do último dia do prazo de apresentação.
c) Documentação que há que apresentar: a assinalada na cláusula 12ª do prego de cláusulas administrativas particulares que regem a contratação.
d) Lugar de apresentação: Câmara municipal de Bergondo. Registro Geral. Estrada da Corunha, nº 12, 15165 Bergondo.
9. Solvencia económico-financeira e técnica.
9.1. Solvencia económica. Mínimo: xustificante da existência de um seguro de indemnização por riscos profissionais, vigente ata o fim do prazo de apresentação de ofertas, com um custo não inferior a 300.000 euros, assim como achegar o compromisso da sua renovação ou prorrogação, que garanta a manutenção da sua cobertura durante toda a execução do contrato. Acreditar-se-á por meio de certificado pelo asegurador, em que constem os montantes e riscos assegurados e a data de vencemento do seguro e mediante o documento de compromisso vinculante de subscrición, prorrogação ou renovação do seguro, nos casos em que proceda.
9.2. Solvencia técnica. Mínimo: apresentação da relação dos principais serviços ou trabalhos do mesmo tipo a que corresponde o objecto do contrato realizados nos cinco últimos anos, que inclua montante, datas e beneficiários públicos ou privados dos mesmos. Acreditar-se-á mediante certificados expedidos pelo órgão competente; e títulos académicos do pessoal que vá adscrever o contratista à execução do contrato. Mínimo de solvencia técnica: requerer-se-á um título de diplomatura ou equivalente relacionada com a área de educação. No caso de tratar-se de títulos obtidas no estrangeiro, será requisito imprescindível a habilitação da homologação do citado título pelo Ministério de Educação e Ciência; e estar em posse do carné de manipulador de alimentos (Real decreto 2002/2000, de 11 de fevereiro).
10. Critérios de adjudicação do contrato.
10.1. Menor preço proposto: até 5 pontos, cláusula 16.2.1 do PCAP.
10.2. Valor técnico do projecto: até 12 pontos, cláusula 16.2.2 do PCAP.
10.3. Título e especialização do pessoal adscrito ao projecto: até 15 pontos, cláusula 16.2.3 do PCAP.
11. Abertura das ofertas.
Data e hora: publicará no perfil do contratante.
12. Outras informações.
Obterão no lugar e pelos médios indicados no ponto 7 deste anuncio.
13. Gastos do adxudicatario.
Serão por conta do adxudicatario os gastos assinalados nos prego de cláusulas administrativas particulares e de prescrições técnicas.
Bergondo, 22 de janeiro de 2016
Alejandra Pérez Máquez
Alcaldesa