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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 Páx. 3686

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1240/2014).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário número 1240/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Rogelio Manuel Couceiro Golpe contra Alfa Instant, S.A. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Rogelio Manuel Couceiro Golpe, contra Alfa Instant, S.A. e, em consequência, devo condenar e condeno a Alfa Instant, S.A. a que lhe abone ao candidato ao quantidade de 2.517,81 euros brutos, pelos salários devindicados no mês de julho de 2014 e parte proporcional da paga extraordinária de Nadal de 2014, incrementadas com o juro do 10 % por mora aplicável aos conceitos salariais.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para sirva de notificação em legal forma à empresa Alfa Instant, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial de la província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de janeiro de 2016

A secretária judicial