De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que deseguido se relaciona, o acordo de iniciação do procedimento sancionador em matéria de turismo, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, expediente número LU-47/2015, incoado ao titular do estabelecimento de café-bar denominado Ele Castillo, situado no lugar de Castro de Amarão da câmara municipal de Antas de Ulla (Lugo), já que tentada a notificação pelos meios habituais não se pôde praticar.
Nomeia-se instrutora do procedimento a Mercedes Campos Casares e secretária a Carmen Enríquez Rri-o, funcionárias desta área provincial; o seu regime de recusación será o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.
Segundo o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, o interessado disporá de um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação para achegar por escrito quantas alegações, documentos, ou informações considerem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Conforme o estabelecido no artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, de não efectuar alegações no prazo anteriormente indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado proposta de resolução, e, para estes efeitos, determinar-se-á o montante da sanção.
O pagamento voluntário poderá pôr fim ao expediente. Para efectuá-lo deverá empregar o impresso normalizado que lhe será facilitado na Área Provincial de Turismo, sita no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia no turno da Muralha de Lugo.
O órgão competente para a resolução do procedimento é a chefa da Área Provincial de Turismo em Lugo, segundo o disposto no artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos.
O que se lhe comunica de acordo com a normativa antes citada e com o estabelecido no Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE núm. 189, de 9 de agosto).
Lugo, 18 de janeiro de 2016
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-47/2015.
Denunciado: Daniel Eugen Raileanu Eugen.
Estabelecimento: café-bar Ele Castillo.
Endereço: lugar Castro de Amar-te-ão. Localidade: Antas de Ulla (Lugo).
Factos denunciados: incumprir o dever de exibir os preços dos serviços oferecidos num lugar visível e de modo lexible.
Preceitos infringidos: artigo 35 alínea f) da Lei 7/2011.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011.
Qualificação: leve.
Sanção: 200 €.