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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 Páx. 3736

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 18 de janeiro de 2016, da Área Provincial de Turismo de Lugo, pela que se notifica o acordo de iniciação de 15 de dezembro de 2015 relativo ao expediente sancionador LU-47/2015, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que deseguido se relaciona, o acordo de iniciação do procedimento sancionador em matéria de turismo, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, expediente número LU-47/2015, incoado ao titular do estabelecimento de café-bar denominado Ele Castillo, situado no lugar de Castro de Amarão da câmara municipal de Antas de Ulla (Lugo), já que tentada a notificação pelos meios habituais não se pôde praticar.

Nomeia-se instrutora do procedimento a Mercedes Campos Casares e secretária a Carmen Enríquez Rri-o, funcionárias desta área provincial; o seu regime de recusación será o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.

Segundo o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, o interessado disporá de um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação para achegar por escrito quantas alegações, documentos, ou informações considerem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Conforme o estabelecido no artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, de não efectuar alegações no prazo anteriormente indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado proposta de resolução, e, para estes efeitos, determinar-se-á o montante da sanção.

O pagamento voluntário poderá pôr fim ao expediente. Para efectuá-lo deverá empregar o impresso normalizado que lhe será facilitado na Área Provincial de Turismo, sita no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia no turno da Muralha de Lugo.

O órgão competente para a resolução do procedimento é a chefa da Área Provincial de Turismo em Lugo, segundo o disposto no artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos.

O que se lhe comunica de acordo com a normativa antes citada e com o estabelecido no Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE núm. 189, de 9 de agosto).

Lugo, 18 de janeiro de 2016

Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo

ANEXO

Expediente: LU-47/2015.

Denunciado: Daniel Eugen Raileanu Eugen.

Estabelecimento: café-bar Ele Castillo.

Endereço: lugar Castro de Amar-te-ão. Localidade: Antas de Ulla (Lugo).

Factos denunciados: incumprir o dever de exibir os preços dos serviços oferecidos num lugar visível e de modo lexible.

Preceitos infringidos: artigo 35 alínea f) da Lei 7/2011.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) da Lei 7/2011.

Qualificação: leve.

Sanção: 200 €.