Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 Páx. 3689

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de diversas resoluções (ENJ 234/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos não judiciais número 234/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Jesús Romero Maneiro contra a empresa Ventanas Arousa, S.L. sobre reclamação de quantidade, foram ditadas as seguintes resoluções:

– Diligência de ordenação de data 13.11.2015:

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela o treze de novembro de dois mil quinze.

Fernando Jesús Romero Maneiro apresentou demanda de execução do acordo alcançado ante o SMAC, com a sua documentação e cópias, contra Ventanas Arousa, S.L. Considerando que concorrem os orçamentos e requisitos processual exixidos, para os efeitos previstos no artigo 239.2 e 4 da LXS, acordo:

Dar conta a o/à magistrado/a juiz/a para que resolva sobre a admissão da demanda de execução.

Em virtude do disposto no artigo 551 LAC, de aplicação supletoria, consulte-se o Registro Público Concursal para os efeitos previstos no artigo 5 bis, número 4, da Lei concursal e una-se o resultado às actuações.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial».

Auto de data 13.11.2015:

«Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Fernando Jesús Romero Maneiro, contra Ventanas Arousa, S.L., parte executada, com um custo de 6.172,81 euros de principal, mais outros 617,28 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará a secretária judicial, e cópia da demanda executiva serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, com o que esta fica apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposición ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que incorreu a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processual exixidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tenham acontecido com posterioridade à constituição do título, sem que a compensação de dívidas seja admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0234 15. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 00493569920005001274, e no campo “conceito” dever-se-á indicar o número de conta 5076 0000 64 0234 15. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/ao/a secretário/a judicial»..            

– Decreto de data 13.11.2015:

«Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer de pagamento a Ventanas Arousa, S.L., pela quantidade reclamada em conceito de principal e juros produzidos, se é o caso, que ingressará na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número 0049 3569 6200 0500 1274 (conta número 5076 0000 64 0234 15) e, se não pagar no prazo de dez dias, proceder ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade por que se despachou a execução mais as custas desta, servindo o presente como mandamento para o efeito para o serviço comum de actos de comunicação de Santiago de Compostela (SCACE).

– Requerer a Ventanas Arousa, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste uma relação de bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercibimento de que, se não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se impor também coimas coercitivas periódicas.

– Ponha-se em conhecimento do Registro Público Concursal o conteúdo do auto de 13 de novembro de 2015 pelo que se despacha execução com expressa especificação do número de identificação fiscal do debedor contra o qual se despachou execução (artigo 551.3, parte final).

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0234 15. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” dever-se-á indicar o número de conta 5076 0000 64 0234 15. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a secretário/a judicial».

– Diligência de ordenação de data 7.12.2015:

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela o sete de dezembro de dois mil quinze.

Por apresentado o precedente escrito pelo Fundo de Garantia Salarial interpondo recurso de reposición contra o auto de 13 de novembro de 2015, e ao abeiro do que dispõe o artigo 186.2 da LXS, e em vista de que este cumpre com os requisitos que para a sua admissão estabelecem os artigos 186.4 e 187.1 da LXS, admite-se a trâmite.

Dê-se deslocação por três dias às partes para a sua impugnación, se o considerarem conveniente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

O/a secretário/a judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Ventanas Arousa, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2016

A secretária judicial