Por não ser possível a notificação pessoal e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto adoptou-o a instrutora do expediente.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE, na xefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo, rua Vicente Ferrer, 2, andar 9º, ala sul, câmara municipal da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação no TEU do BOE.
A Corunha, 8 de janeiro de 2016
P.S. (Resolução do 31.8.2011)
Valeriano Rosales Escuredo
Chefe do Serviço Técnico da Corunha
ANEXO
Desafiuzamento: 13/15.
Interessada: Mª Purificación Bravo Martínez.
Acto notificado: proposta de resolução do procedimento por não ocupação e falta de pagamento de vivienda (C2004/010, conta 75).