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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Páx. 3408

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 22 de janeiro de 2016 pela que se fazem públicos os anexos da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a reforestación e para a criação de superfícies florestais, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.

O dia 30 de dezembro de 2015 publicou-se no DOG a Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a reforestación e para a criação de superfícies florestais, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.

Junto com a citada ordem não se fizeram públicos os anexos, pelo que é preciso proceder agora à sua publicação.

Em consequência com o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

ACORDO:

Único. Fazer públicos os anexos da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a reforestación e para a criação de superfícies florestais, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.

Disposição adicional. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação das correspondentes solicitudes, previsto no artigo 13 da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a reforestación e para a criação de superfícies florestais, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016, perceber-se-á que remata no prazo de um mês a partir do dia seguinte à publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza, percebendo como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia desta publicação.

Disposição derradeira. Vigorada

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2016

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural

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