O artigo 11 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega (DOG número 136, de 14 de julho), impõe a cada conselharia da Xunta de Galicia a obriga de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obriga,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade à relação de convénios de colaboração subscritos pela Secretaria-Geral para o Deporte com as federações desportivas galegas durante o terceiro quadrimestre de 2015, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 20 de janeiro de 2016
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte
ANEXO
Data da assinatura |
Descrição |
Montante total |
15.10.2015 |
Addenda ao convénio de colaboração entre a Secretaria-Geral para o Deporte e a Federação Desportiva Galega de Atletismo para a realização do programa de promoção e desenvolvimento da sua modalidade desportiva para os anos 2014, 2015 e 2016 (Programa Rio 2016-Jogos Olímpicos). |
3.000,00 € |
15.10.2015 |
Addenda ao convénio de colaboração entre a Secretaria-Geral para o Deporte e a Federação Desportiva Galega de Taekwondo para a realização do programa de promoção e desenvolvimento da sua modalidade desportiva para os anos 2014, 2015 e 2016 (Programa Rio 2016-Jogos Olímpicos). |
6.000,00 € |