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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Páx. 3226

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 19 de janeiro de 2016, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de telecomunicações, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 18 de janeiro de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de março de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 51, de 16 de março) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de telecomunicações, acordou:

Primeiro. Declarar todos/as os/as aspirantes que superaram o terceiro exercício exentos/as da realização do quarto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.2.4 da convocação.

Segundo. Publicar como anexo a esta resolução a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, por ordem das pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade.

De conformidade com a base IV.2 da convocação, os aspirantes disporão de um prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução, para apresentar a documentação prevista na citada base.

De conformidade com a base IV.3, se tivessem a condição de funcionários/as de carreira da Administração da Xunta de Galicia, estarão exentos de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação e deverão apresentar certificação do Serviço de Pessoal da conselharia ou organismo de que dependesse para acreditar tal condição.

Terceiro. Elevar esta relação ao titular da Direcção-Geral da Função Pública para os efeitos de que os aspirantes que figuram nela sejam propostos para a sua nomeação como funcionários de carreira.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2016

Luis Castedo Ribas
Presidente do tribunal

ANEXO
Processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Junta
da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de telecomunicações

Pontuações definitivas:

DNI

Apelidos e nome

1º ex.

2º ex.

3º ex.

4º ex.

Total

32788436G

Gil Vázquez, Fernando

16,34

17,30

17,00

Exento

50,64

33345394V

Paez González, Javier

12,38

12,00

18,00

Exento

42,38