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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 Páx. 3065

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 11 de janeiro de 2016 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/42/2013-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 11 de dezembro de 2015, ditou resolução pela que se declaram as obras de instalação de dois contedores e construções auxiliares (estufa, terraza, duas casetas, gaiolas para galinhas) no Caminho dos Navarros, bairro da Igreja, Vilar de Infesta, no termo autárquico de Redondela, não legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico. Ordena-se a retirada por conta da denunciada e a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar. A dita ordem deverá ser executada no prazo de três meses contados desde a notificação desta resolução, e dará à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à Associação Vicinal de São Martiño de Vilar de Infesta, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística