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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 Páx. 2919

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 14 de janeiro de 2016 pela que se fazem públicos os anexos da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de subvenções para sufragar os gastos de funcionamento das entidades asociativas galegas de pessoas trabalhadoras independentes, das entidades asociativas de centros especiais de emprego e das entidades asociativas de empresas de inserção laboral, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

O dia 30 de dezembro de 2015 publicou-se no DOG a Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de subvenções para sufragar os gastos de funcionamento das entidades asociativas galegas de pessoas trabalhadoras independentes, das entidades asociativas de centros especiais de emprego e das entidades asociativas de empresas de inserção laboral, e se procede à sua convocação para o ano 2016. Junto com a citada ordem não se fizeram públicos os anexos, pelo que é preciso proceder agora à sua publicação.

Em consequência com o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, com relação ao artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

ACORDO:

Único. Fazer públicos os anexos da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de subvenções para sufragar os gastos de funcionamento das entidades asociativas galegas de pessoas trabalhadoras independentes, das entidades asociativas de centros especiais de emprego e das entidades asociativas de empresas de inserção laboral, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

Disposição adicional primeira. Prazo de apresentação das solicitudes

O prazo de apresentação das correspondentes solicitudes, previsto no número 2 do artigo 7 da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de subvenções para sufragar os gastos de funcionamento das entidades asociativas galegas de pessoas trabalhadoras independentes, das entidades asociativas de centros especiais de emprego e das entidades asociativas de empresas de inserção laboral, e se procede à sua convocação para o ano 2016, perceber-se-á que remata no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2016

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria

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