O dia 23 de novembro de 2015 o director geral de Emergências e Interior adoptou uma resolução com o contido que sumariamente se recolhe no anexo deste anuncio. Segundo consta no expediente, tentada a prática da notificação à entidade interessada, não foi possível realizá-la, pelo que, em aplicação do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 24/2001, de 27 de dezembro e pela Lei 15/2014, de 16 de setembro), procede a sua notificação por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A entidade poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, situado na rua Roma, 25-27, Santiago de Compostela (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se um recurso de alçada perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês. Devido a que a eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE) o dito prazo começará a contar-se a partir do dia seguinte ao dessa publicação.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2015
Luis Menor Pérez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO
Expediente: C-15/14.
Interessada: Ocio Camarero, S.L.
DNI/NIF: B70211123.
Último endereço conhecido: C.C. Espacio Corunha L. 307 Oreco Park A Corunha.
Data da resolução: 23 de novembro de 2015.
Tipificación e preceito infringido: artigo 28.c) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, reguladora dos jogos e apostas na Galiza.
Sanção: caducidade.