De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao denunciado, cujos dados pessoais e último domicílio conhecido no anexo se mencionam, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a proposta de resolução do procedimento administrativo sancionador por infracção do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.
Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que, a eficácia do acto notificado ficará supeditada a sua publicação no BOE.
O órgão competente para a resolução do expediente, de acordo com a tipificación e quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 39.1.a) do Decreto 227/1995, de 20 de julho (DOG núm. 146, de 1 de agosto), é o director do ente público.
O pagamento voluntário porá fim ao expediente. O montante da sanção que corresponda fá-se-á efectivo em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell/Gallego, Banco Pastor, Banesto, BBVA, BSCH e Abanca), usando o modelo de impresso que se lhe facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando-o em qualquer destas entidades bancárias.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2016
Jesús Javier Fernández Barro
Instrutor chefe da Divisão Jurídica
ANEXO
Expediente Denunciante |
Denunciado Último endereço conhecido |
Facto denunciado Data-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
Sanc. 12-38-15-03 Agentes da Polícia civil |
Alejandro José Costids Mendes r/ Descanso, 3 15250 Muros (A Corunha) |
Vertedura poluente 26.6.2015; 13.56 horas Muros (A Corunha) |
Artigos 306.1.a) do RD 2/2011, TRLPEMM Artigo 78.27 OM do 12.6.1976 |
Artigo 312 do RD 2/2011, TRLPEMM |
150 € |