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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Páx. 2900

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Irixoa

ANÚNCIO da aprovação inicial da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no núcleo rural de Follente.

O Pleno desta câmara municipal, na sessão de 30 de dezembro de 2015, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Irixoa (PXOM-Irixoa) no núcleo rural de Follente (freguesia de Mántaras), com os efeitos legais que estabelece o artigo 85.2 da Lei galega 9/2002. A aprovação inicial comporta suspensão de licenças de parcelación, edificación e demolição nas parcelas 616 e 617 do polígono 39 do cadastro de Irixoa; a suspensão terá o prazo máximo de dois anos contados desde a aprovação inicial, é dizer, que no máximo rematará o 30.12.2017 e que, em qualquer caso, se extinguirá pela aprovação definitiva da modificação pontual.

O dito acordo submete-se a informação pública durante o prazo de dois (2) meses mediante a sua publicação no DOG, BOP e em dois dos jornais de maior circulação da província. Simultaneamente solicitar-se-ão os relatórios sectoriais necessários, segundo o artigo 85.3 da Lei galega 9/2002.

O expediente pode-se consultar na secretaria da câmara municipal, das 9.00 às 14.30 horas.

Irixoa, 3 de janeiro de 2016

Antonio Deibe Sanmartín
Presidente da Câmara