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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Páx. 2797

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CORRECÇÃO de erros. Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2016.

Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 247, da terça-feira 29 de dezembro de 2015, é preciso efectuar as seguintes correcções:

Na página 48993, artigo 16.5.A, letra e), onde diz: «e) Documentação acreditativa (fotografias ou documentos equivalente) do cumprimento das obrigas a que se refere o artigo 17, letra j) desta ordem», deve dizer: «e) Documentação acreditativa (fotografias ou documentos equivalente) do cumprimento das obrigas a que se refere o artigo 17, letra k) desta ordem».

Na página 48997, artigo 20.4, segundo parágrafo, onde diz: «Procederá o reintegro total das ajudas concedidas ao abeiro desta ordem no suposto de não cumprir com o prazo indicado no artigo 17, letra m).», deve dizer: «Procederá o reintegro total das ajudas concedidas ao abeiro desta ordem no suposto de não cumprir com o prazo indicado no artigo 17, letra n).».

Na página 48998, artigo 20.6, onde diz: «O não cumprimento da obriga estabelecida no artigo 17º letra j) dará lugar ao reintegro parcial do 2 % da ajuda concedida.», deve dizer: «O não cumprimento da obriga estabelecida no artigo 17, letra k) dará lugar ao reintegro parcial do 2 % da ajuda concedida.».

Na página 49004 no anexo I (continuação), no primeiro recadro, onde diz: «9. Que se compromete a dar-se de alta como pessoa trabalhadora independente por conta própria no correspondente regime da Segurança social ou mutualidade de colégio profissional no prazo assinalado na resolução de concessão com data limite de 30 de setembro de 2015», deve dizer: «9. Que se compromete a dar-se de alta como pessoa trabalhadora independente por conta própria no correspondente regime da Segurança social ou mutualidade de colégio profissional no prazo assinalado na resolução de concessão com data limite de 30 de setembro de 2016».

Na página 49005 no anexo I (continuação), no terceiro recadro, onde diz: «Ordem de 29 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, com cargo ao Programa operativo FSE 2014-2020 e se procede à sua convocação para o ano 2016», deve dizer: «Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, com cargo ao Programa operativo FSE 2014-2020 e se procede à sua convocação para o ano 2016».