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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 26 de janeiro de 2016 Páx. 2855

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 30 de dezembro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pelas instalações eléctricas denominadas LMTS, CT, RBT, O Arcebispo, na câmara municipal da Pobra do Caramiñal (expediente 168/2014).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 964 m, com origem no passo aerosubterráneo projectado no apoio de formigón existente do CT A Devesa-O Xobre (expediente 27.254) e final no centro de transformação que se vai instalar no lugar de Arcebispo, no termo autárquico da Pobra do Caramiñal (expediente 168/2014), por Resolução desta chefatura territorial, de 26 de outubro de 2015, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, nº 171, 15007 A Corunha.

Esta chefatura territorial acorda assinalar o dia 25 de fevereiro de 2016 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com o artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, no BOP e no jornal La Voz da Galiza do 19.6.2015, do 5.6.2015 e do 16.7.2015, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, às cales se lhes praticará notificação individual e se lhes assinalarão os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 30 de dezembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha