Mediante Resolução de 22 de março de 2001 publicou-se o Acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) que aprovou o Programa de empréstimos do Igape para financiar projectos de investimento na Comunidade Autónoma da Galiza com fundos do Banco Europeu de Investimentos (BEI) (DOG núm. 63, de 30 de março).
Na cláusula 1.6 do dito programa estabelece-se que o tipo de juro de referência se determinará anualmente segundo a média do euríbor a um ano registado nos meses de setembro, outubro e novembro do exercício anterior e que vigorará a partir de 1 de janeiro de cada ano, e deve ser publicado no Diário Oficial da Galiza.
Visto o exposto e uma vez verificados os dados relativos a evolução do euríbor, e em virtude das faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
O tipo de juro de referência que se aplicará durante o ano 2016 às operações em vigor do Programa de empréstimos do Igape para financiar projectos de investimento na Comunidade Autónoma da Galiza com fundos do Banco Europeu de Investimentos (BEI), ao abeiro da Resolução de 22 de março de 2011 (DOG núm. 63, de 30 de março), será de 0,121 %.
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2016
Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica