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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 Páx. 2483

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2424/2014 BB).

Secretaria: Sra. Freire Corzo

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2424/2014 BB

Julgado de origem/autos: Segurança social 452/2013 Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: Rubén Roca Pereira

Advogado: Manuel Casal Fraga

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Atein Naval, S.A. (Atenasa), Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social, Alicia Llan Lodos

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2424/2014 BB, seguido por instância de Rubén Roca Pereira contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Atein Naval, S.A. (Atenasa), a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos: que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Manuel Casal Fraga, em nome e representação de Rubén Roca Juan Pereira, contra a sentença de data dezoito de dezembro de dois mil treze, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Ferrol, em autos seguidos por instância do recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e a empresa Atein Naval, S.A. (Atenasa), sobre invalidade derivada de acidente de trabalho, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução contra a que se recorre.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 220 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social, e uma vez firme expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++)».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma a Atein Naval, S.A. (Atenasa), em ignorado paradeiro. Com a advertência ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento. Expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 4 de janeiro de 2016

La letrado da Administração de justiça