De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/535/2014, a Alberto González Montenegro, em relação com as obras consistentes na construção de uma edificación e terraza sobre limiares destinados a bar-cafetaría, no lugar de Cuchiño, Campos de São Martiño, no termo autárquico do Grove, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo ao interessado, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
O expediente relacionado encontra-se à sua disposição na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação no Boletim Oficial dele Estado, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considere pertinentes.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística