O dia 30 de dezembro de 2015 publicou-se no DOG a Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.
Junto com a citada ordem não se fizeram públicos os anexos, pelo que é preciso agora à sua publicação.
Em consequência com o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
ACORDO:
Único
Fazer públicos os anexos da Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016.
Disposição adicional. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das correspondentes solicitudes, previsto no número 6 do artigo 8 da Ordem de 23 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e Sofor, cofinanciadas com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2016, perceber-se-á que remata no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza, percebendo como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia desta publicação.
Disposição derradeira. Vigorada
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2016
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira do Meio Rural