De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento segundo o disposto no artigo 61.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na xefatura territorial, sita no Edifício Administrativo Monelos; r/ Vicente Ferrer, 2, 5º, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 29 de dezembro de 2015
P.S. (Resolução do 30.11.2015)
Luisa-Fernanda Pérez Montero
Chefa do Serviço de Qualidade e Avaliação Ambiental da Corunha
ANEXO
Expediente: COM O-RÊS-2014-0045.
Interessado: Manuel González Varela.
Acto notificado: 2ª imposición de coima coercitiva de expediente sancionador.