De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a denegação da solicitude por não ser possível a sua notificação por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no TEU do Boletim Oficial dele Estado.
Dado que este acto não se publica na sua integridade, de conformidade com o previsto nos artigos 60.2 e 61 da LRX-PAC, o texto íntegro da resolução que se notifica está à disposição, junto com o resto da documentação, na sede da Xefatura Territorial de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no turno da Muralha, 70, 1º, Lugo. A presente resolução definitiva poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo dentro do prazo de cinco dias hábeis desde esta notificação. A impugnación realizará mediante a apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, no qual se exporão os motivos de impugnación.
Lugo, 16 de novembro de 2015
José Manuel Rozas Bello
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
NIF/passaporte |
PR204-A 2015-690 |
Juan José Gómez Com uns |
78792961-K |