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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 Páx. 2354

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 12 de janeiro de 2016, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arqueólogos/as, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 22 de outubro de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 5 de março de 2015 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arqueólogos/as, modificado pela Ordem de 24 de julho de 2015 (DOG núm. 142, de 29 de julho),

ACORDOU:

Primeiro. Declarar todos/as os/as aspirantes que superaram o terceiro exercício exentos da realização do quarto exercício por terem apresentado a documentação xustificativa assinalada na base II.2.4 da convocação.

Segundo. Publicar como anexo a esta resolução a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo, por ordem de pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade.

De conformidade com a base IV.2 da convocação, os/as aspirantes disporão de um prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução, para apresentar a documentação prevista na citada base.

De conformidade com a base IV.3, se têm a condição de funcionários/as de carreira da Administração da Xunta de Galicia estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação, para o que deverão apresentar certificação do serviço de pessoal da conselharia ou organismo de que dependem para acreditar tal condição.

Terceiro. Elevar esta relação ao titular da Direcção-Geral da Função Pública para os efeitos de que os/as aspirantes que figuram nela sejam propostos/as para a sua nomeação como funcionários/as de carreira.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2016

Roberto Carlos Pena Puentes
Presidente do tribunal

ANEXO
Processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da
Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arqueólogos/as

Relação de aspirantes que superam o processo selectivo

DNI

Apelidos e nome

Primeiro exercício

Segundo exercício

Terceiro exercício

Quarto exercício

Total

1

34887427S

Álvarez Asorey, Rubén Darío

15,66

13,33

13,58

Exento

42,57