De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à entidade que se relaciona no anexo a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção em matéria de jogo, por não ser possível a sua notificação por correio certificado. Assim mesmo, a eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro edictal único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A entidade interessada dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução, para poder examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior desta xefatura territorial, situado na avenida de Havana, núm. 79, 2º (Ourense), e para achegar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes em defesa dos seus direitos.
Ourense, 14 de dezembro de 2015
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-9/15.
Entidade interessada: Associação de Deficientes Orensanos (ASMIOR).
CIF: G-32122483.
Último endereço: rua Progresso, núm. 64, local 16, Ourense (Ourense).
Tipificación e preceito infringido: infracção muito grave. Artigo 28.a) da Lei 14/1985, de 23 de outubro.
Sanção proposta: coima de 18.000,01 euros.