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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 15 de janeiro de 2016 Páx. 1531

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 4 de janeiro de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução ditada em relação com um recurso de reposición.

Com data 10 de dezembro de 2015 o director geral da Função Pública ditou resolução a respeito do recurso de reposición formulado por Amelia Taboada Rodríguez contra a Resolução de 19 de maio de 2015 pela que se convoca concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração geral da Xunta de Galicia.

Depois de tentar duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pela interessada para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar e foram devolvidas pelo dito serviço por «não retirado» trás os duas tentativas em que consta «ausente de compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica-lhe a Amelia Taboada Rodríguez a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano s/n, 1, 3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor a interessada recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme os artigos 8 e 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2016

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública