De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento. É também de aplicação o artigo 59.5 desta lei, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 21 de dezembro de 2015
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: MON-COM O-0162-2015 DIZES.
Denunciado: Manuel Pallares Paragem.
Acto de notificação: acordo de início.
Expediente: MON-COM O-0098-2015 REP.
Denunciado: Gervasio López Pardo.
Acto de notificação: resolução.