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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 14 de janeiro de 2016 Páx. 1370

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2015/286-1).

Número de expediente: IN407A 2015/286-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: LMTS, CTC e RBT Martulo.

Câmara municipal: Arteixo.

Características técnicas:

Linha em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 960 m, com origem no passo aerosubterráneo projectado que se vai realizar em apoio nº 94/14 de celosía existente da LMT LAR-707, apoio anterior ao CT Morás Barreiro, onde se realiza a derivada aos CC.TT. Morás (expediente 51.195) e Canzobre (expediente 10.176), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no centro de transformação Martulo (projectado).

Centro de transformação prefabricado Martulo, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 1 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 15 de dezembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha