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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 11 de janeiro de 2016 Páx. 1071

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 15 de dezembro de 2015 pela que se notifica a imposición de uma quinta coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento (expediente IU3/94/2012-E1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 30 de setembro de 2015, resolução pela que se impõe uma quinta coima coercitiva expediente IU3/94/2012-E1, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 12 de agosto de 2008, em que se lhe ordena a demolição das obras destinadas a habitação unifamiliar, no lugar de Callás, no termo autárquico de Sarria, província de Lugo, por serem incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a José Luis García Alvaredo e a Ana Darriba Taça mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposición ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística