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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 11 de janeiro de 2016 Páx. 1019

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

CÉDULA de 10 de dezembro de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se lhe notifica à pessoa interessada o requerimento de pagamento em relação com o procedimento por falta de pagamento P-028/14.

De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhe notifica à pessoa interessada o requerimento de pagamento que se detalha no anexo. A eficácia desta cédula fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 10 de dezembro de 2015

José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Expediente: P-028/14.

Nome: Mariano Charneca Rodríguez.

Endereço: Povoado Mineiro de Fontao, bloco 8, habitação 71, Alt C-D, 36599 Vila de Cruces, Pontevedra.

Assunto: requerimento de pagamento.

Dívida: 4.138,30 €.

Indicação do contido: de acordo com o artigo 82 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, requeremos para o pagamento de 29 recibos de alugamento vencidos por um montante total de 4.138,30 €, relativos à habitação que tem adjudicada em regime de alugamento e correspondentes ao período compreendido entre o 1.5.2013 e o 1.9.2015, ambos os dois incluídos.

Concede-se-lhe um prazo de quinze (15) dias hábeis para que se ponha ao dia nas suas obrigas, procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Abanca, ou se presente a trâmite de audiência nesta área provincial com o fim de achegar os documentos ou justificações que considere convenientes.

Advertimo-lo de que, no caso de não atender este requerimento, se procedera à resolução do contrato com o consegui-te lançamento para a sua posterior adjudicação a outros beneficiários.