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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Segunda-feira, 11 de janeiro de 2016 Páx. 996

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

ANÚNCIO de 15 de dezembro de 2015, da Gerência de Gestão Integrada de Ferrol, pelo que se procede a dar publicidade da Resolução de 15 de dezembro de 2015 pela que se convoca procedimento de mobilidade interna voluntária do pessoal fixo não sanitário da categoria de pinche.

Conforme os critérios reitores das bases de mobilidade interna voluntária do pessoal estatutário fixo, correspondentes às categorias de pessoal sanitário diplomado e de formação profissional e de pessoal de gestão e serviços das instituições sanitárias de atenção especializada do Serviço Galego de Saúde, aprovadas pela Mesa Sectorial o 23 de dezembro de 2009, a Gerência de Gestão Integrada de Ferrol, trás um processo de negociação com a representação legal dos trabalhadores deste centro sanitário e com base nas competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG nº 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, modificado pelo Decreto 111/2013, de 4 de julho (DOG nº 140, de 24 de julho), e pela Ordem de 28 de setembro de 2011 (DOG nº 188, de 30 de setembro), pela que se estabelece a estrutura organizativa de gestão integrada de Ferrol e se delegan competências nos seus órgãos directivos, e a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, o gerente de Gestão Integrada de Ferrol

RESOLVE:

Primeiro. Anunciar a convocação de vagas de mobilidade interna voluntária do pessoal fixo não sanitário da categoria de pinches, assim como as bases que regerão a convocação.

A formalización das solicitudes de participação, assim como o registro dos méritos para a sua posterior valoração, efectuá-la-ão as pessoas concursantes através do currículo do profissional habilitado (Fides expedient-e), ao qual se acederá na forma que se indica no anexo III da convocação.

Segundo. Ordenar a sua publicação nos tabuleiros de anúncios da Direcção de Recursos Humanos da Gestão Integrada de Ferrol, na intranet da EOXI de Ferrol e no Ponto de Atenção ao Trabalhador/a.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos do artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Ferrol, 15 de dezembro de 2015

Ángel Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol