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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 Páx. 608

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 22 de dezembro de 2015, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução ditada com relação a uma solicitude.

Com data de 30 de novembro de 2015 o conselheiro de Fazenda ditou resolução a respeito da solicitude de suspensão formulada por Lorena Almudena Elguero Córdoba do Acordo de 9 de setembro de 2015, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arqueólogos/as, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014.

Depois de tentar, duas vezes, a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pela interessada para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar, e foram devolvidas pelo dito serviço, por «Não retirado» trás os duas tentativas em que consta «ausente de compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica a Lorena Almudena Elguero Córdoba a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor a interessada recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8.1 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2015

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública