Com data de 27 de novembro de 2015, a chefa territorial da Corunha da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2015319AL-COM O, incoado a Col Servicol, S.L.
Uma vez tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a Col Servicol, S.L. o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a Chefatura Territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da Chefatura, sita na rua Durán Loriga 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).
A Corunha, 15 de dezembro de 2015
Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2015319AL-COM O.
Interessada: Col Servicol, S.L.
DNI/NIF/CIF: B29682127.
Derradeiro endereço conhecido: parcela 143 bis; polígono industrial Sabón,15412 Arteixo.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Normativa infringida:
– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO núm. 139, de 30 de abril; rectif. DO núm. 204, do 4 agosto de 2007).
– Regulamento (UE) 1169/2011, de 25 de outubro (DO núm. L 304, de 22 de novembro), sobre a informação alimentária facilitada ao consumidor.
– Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre registro geral sanitário de empresas alimentárias e alimentos (BOE núm. 57, do 8 março).
– Regulamento (CE) 178/2002, da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DOUE núm. 31, de 1 de fevereiro).
– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho).
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: 4.000 €.