Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir, sem que se pudesse praticar, se notifica mediante este anúncio o início do trâmite de audiência, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Dispõem de um prazo de oito dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE, durante o que poderão comparecer nas dependências desta xefatura territorial, na rua Salvador de Madariaga, 9, 1º (Shopping Elviña), na Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro do expediente.
Efectuado o dito trâmite, os sujeitos responsáveis poderão formular novas alegações por termo de outros três dias, depois dos cales o expediente ficará visto para a proposta de resolução, de conformidade com o artigo 18.4 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral sobre procedimentos para a imposición de sanções por infracções da ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.
A Corunha, 17 de dezembro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: RL 2015/509-1.
Acta inf.: I152015000116502.
Empresa: Rubén Suárez Barcia.
NIF: 53161763T.
Câmara municipal: Culleredo (A Corunha).
Matéria: prevenção de riscos laborais.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Xustificantes das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.