Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 650/2015 por instância de José Antonio Rodríguez Molk contra a empresa Sumtec, S.L., as empresas Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. (desistida) e o Fundo de Garantia Salarial, sobre resolução de contrato e despedimento, nos cales se ditou sentença o 30 de novembro de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Desestímase a demanda interposta por José Antonio Rodríguez Molk face à empresas Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. (desistida), administrador concursal de Sumtec, S.L., Sr. Fernández Obanza Carroça, e o Fundo de Garantia Salarial, e estima-se a excepção de falta de xurisdición oposta pela representação de Sumtec, S.L. e a sua administração concursal.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Puertas Blindes, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. expeço e assino este edicto.
A Corunha, 10 de dezembro de 2015
A secretária judicial