Mediante a Ordem de 22 de maio de 2015 (Diário Oficial da Galiza de 1 de junho), a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária convocou ajudas para a aquisição de livros de texto destinadas ao estudantado matriculado em 1º, 2º, 4º e 6º de educação primária, 1º e 3º de educação secundária obrigatória ou educação especial em centros sustidos com fundos públicos, para o seu uso no curso escolar 2015/16.
O artigo 18 desta ordem estabelece que estas ajudas serão financiadas com cargo à aplicação orçamental 09.60.423A.780.0, com um custo total de 10.828.380,00 euros para o ano 2015, e na quantia de 700.000,00 euros para o ano 2016, que se pode alargar, se for o caso, conforme o previsto no artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Como consequência da existência de remanentes de outras convocações no mesmo serviço, tendo em conta que estas ajudas não estão submetidas ao regime de concorrência competitiva e que o montante asignado não é suficiente para atender os compromissos adquiridos ao abeiro da convocação, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
DISPÕE:
Artigo único
Incrementar o montante para financiar as ajudas para a aquisição de livros de texto destinadas ao estudantado matriculado em 1º, 2º, 4º e 6º de educação primária, 1º e 3º de educação secundária obrigatória ou educação especial em centos sustidos com fundos públicos, para o seu uso no curso escolar 2015/16, em dois milhões de euros (2.000.000,00 euros), de acordo com o estabelecido no artigo 18 da Ordem de 22 de maio de 2015 (DOG de 1 de junho).
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2015
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Univeristaria