Primeiro. Com data de 24 de novembro de 2015 publicou no DOG a Resolução de 18 de novembro de 2015 pela que se anunciava a licitação correspondente ao expediente antedito. Segundo se indicava no citado anúncio, o prazo máximo para apresentar as solicitudes é de 15 dias naturais a partir da data de publicação do anúncio da licitação no DOG, de tal modo que o prazo rematava o dia 9 de dezembro.
Segundo. Uma vez finalizado o prazo estabelecido, a pessoa encarregada do Registro Único e Informação da Xunta de Galicia certificar que não se apresentou nenhuma oferta.
Terceiro. No rogo de prescrições técnicas (PPT) da contratação indica-se que aquelas empresas que participem neste procedimento e desejem visitar os edifícios objecto deste rogo, poderão fazê-lo remetendo previamente uma solicitude anexada por endereço electrónico, com o objecto de estabelecer a data da visita.
Apresentaram-se duas solicitudes de visita, dentro do prazo previsto, por parte das empresas seguintes: OHL Servicios-Ingesa e ISS Direct.
Consultados os motivos de não ter apresentada a oferta, nos dois casos os responsáveis indicam que a resposta à solicitude de visita foi tardia e não dispunham de tempo suficiente para preparar as suas ofertas.
Por sua parte, o contratista actual declarou não ter apresentada a oferta por desconhecimento da publicação dessa licitação.
Por todo o exposto anteriormente, para os efeitos de garantir a eficiência no procedimento, que de outro modo ficaria deserto, este órgão de contratação acorda ditar a seguinte resolução:
Primeiro. Concede-se um novo prazo de apresentação de ofertas, por um período de quinze dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, não sendo que o último dia seja inhábil, caso em que se prorrogará o prazo ao primeiro dia hábil seguinte.
Segundo. As condições da licitação são as que aparecem reflectidas no perfil do contratante e no anúncio respectivo publicado no DOG núm. 224, de 24 de novembro de 2015.
Terceiro. Esta resolução fá-se-á pública no perfil de contratante e no DOG.
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG. Não obstante, os interessados poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou e, neste caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso de reposição, de acordo com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2015
P.D. (Ordem 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Mª dele Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural